O SAT-CFe é um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais que funciona em todo o estado de São Paulo desde 2015, em substituição aos cupons fiscais emitidos por equipamentos mais simples.
Se você é comerciante do estado, dono de posto de combustível ou de outro tipo de estabelecimento varejista já deve ter se deparado com essa exigência – que muitas vezes pode deixar o empresário um pouco perdido e repleto de dúvidas.
Foi pensando em lhe ajudar que montamos esse post completo, com as principais dúvidas sobre SAT-CFe e as respostas que você estava procurando. Confira!
O SAT-CFe nada mais é do que um sistema, composto por um equipamento homologado pela Secretaria de Fazenda do estado que permite ao empresário transmitir as informações das operações comerciais do seu estabelecimento diretamente ao fisco.
Dessa forma, há uma substituição dos antigos cupons fiscais por um sistema informatizado e moderno, com certificado digital, capaz de gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos do estabelecimento até a Receita através de uma conexão com a internet.
O sistema funciona da seguinte maneira: primeiro o empresário precisará adquirir um equipamento SAT que deverá ser interligado a um equipamento de processamento de dados que possua um aplicativo comercial instalado, adequado para se comunicar com o SAT.
Assim que o aplicativo comercial receber os dados da venda, ele validará as informações e gerará o SAT-CFe, assinando-o digitalmente. Para o envio ao fisco, é necessário que o estabelecimento tenha uma conexão com a internet.
Mas, caso o aparelho não fique ligado à rede constantemente, o empresário poderá fazer o envio sempre durante determinada hora do dia. O ideal, no entanto, é que o equipamento fique conectado à internet constantemente, assim a transmissão das notas será feita de modo automático ao fisco.
Se, por exemplo, o seu estabelecimento tiver algum problema com a internet, o fisco lhe dá 10 dias de prazo para que os cupons fiscais eletrônicos sejam enviados. Mas, se depois de 10 dias, você não conectá-lo a internet para fazer a transmissão, os cupons serão recusados e o estabelecimento estará sujeito a sanções.
A cada SAT-CFe gerado, o equipamento SAT retorna ao aplicativo comercial uma cópia digital, chamada de cópia de segurança, sendo que é a partir dela que o aplicativo poderá imprimir o extrato do SAT-CFe em uma impressora comum.
É importante manter essas cópias de seguranças para eventual necessidade de transmissão de contingência ou outros possíveis erros que podem acometer a rede, como uma queda de energia, por exemplo.
O SAT-CFe veio para substituir o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O SAT-CFe é um documento fiscal eletrônico que é emitido, armazenado e transmitido de modo automático por um equipamento SAT, documentando todas as operações de circulação de mercadoria no varejo.
A sua validade jurídica é garantida através da assinatura digital e do certificado digital. A partir dessas alterações, o comerciante terá um prazo de 10 dias, após realizar a venda, para enviar as informações à SEFAZ, através do equipamento SAT.
Outra mudança é em relação à nota fiscal modelo 02 (de venda ao consumidor) que foi substituída com a obrigatoriedade do SAT.
Um ponto importante a ser destacado é que os estabelecimentos poderão usar uma impressora não fiscal para a impressão do extrato do SAT-CFe, sendo que, a partir desse extrato, o consumidor poderá checar os dados da compra no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Sim. A intenção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo é que, até 2018, todos os comércios e empresas que realizam transações comerciais usem o sistema – em substituição ao antigo Cupom Fiscal.
A mudança começou em julho de 2015 e os primeiros a sofrerem com as alterações foram os postos de combustíveis que utilizavam os Emissores de Cupom Fiscal com mais de 5 anos da data da primeira lacração. Para os postos com Emissores com menos de 5 anos de lacração, a obrigatoriedade passou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano.
Para as empresas que faturaram mais R$100 mil em 2015, como supermercados e postos de combustível, as alterações começaram em janeiro de 2016.
Para as empresas que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016, o prazo de alteração foi até janeiro deste ano. E para as empresas que faturaram mais de R$ 60 mil em 2017, o prazo será até janeiro de 2018.
A obrigatoriedade é que exista um SAT para cada CNPJ, mas nada impede que você tenha um SAT adicional para executar o backup das informações, por exemplo.
Como toda novidade, o SAT-CFe tem gerado certa desconfiança em alguns empresários. Mas, apesar de no início parecer um sistema um pouco mais complicado, ele possui muitos benefícios interessantes, como:
Se a sua empresa já se enquadra no cronograma de alterações que citamos acima, é importante ficar atento aos equipamentos que você precisará dispor, sendo eles:
Se você já conta com um sistema de automação no seu comércio, fique atento para saber se ele é compatível com o SAT. Caso contrário, existem hoje no mercado sistemas que já funcionam de maneira integrada com o SAT-CF-e e que podem facilitar muito o seu dia a dia.
Ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe um comentário pra gente!